REGULAMENTO 2011 Estiva Minas Gerais, 15 de Janeiro de 2011. Com a realização de Inov@Sk8 Ltda, acontecerá nos dias, 17 e 18 de Setembro de 201, o 8º FESTIVA DE DANÇA e na cidade de ESTIVA, Minas Gerais cujo principal objetivo é divulgar e resgatar a cultura da dança popular, oferecendo a todos os grupos participantes a oportunidade de exibirem, sua performance com propósito artístico e social. I- MODALIDADES 1.1- As modalidades se dividem em: A - STREET DANCE: a.1- Trabalhos originais inspirados ou surgidos nos movimentos de rua dos centros urbanos. B- DANÇA CONTEMPORÂNEA : b.1- Todas as formas de dança que adotem os conceitos da Pós-Modernidade: Pluralidade de Linguagem, dança-TEATRO, Fragmentações, Técnicas, ETC. C - DANÇA DE SALÃO: c.1- Danças Tradicionais: Tango, Samba, Bolero, ETC. D - AXÉ DE RUA: d.1- Todos os trabalhos contendo danças típicas baianas: Axé, Swing, Afro com Fusão Lambaeróbica. E - ESTILO LIVRE: e.1- Fusão de duas ou mais modalidades numa mesma coreografia. II-CATEGORIAS 2.1- As categorias se dividem em : A - Street Dance: Infantil, Juvenil, Adulto Amador e Profissional. B - Dança Contemporânea: Juvenil e Adulto. C - Dança Salão: Infantil, Juvenil e Adulto. D - Axé de Rua: Infantil, Juvenil e Adulto. E - Estilo Livre: Infantil, Juvenil e Adulto. III-DAS APRESENTAÇÕES/COMPETIÇÕES 3.1. Tempo de apresentação: a) O tempo máximo para cada coreografia será: -Infantil: de 3(três) a 5(cinco) minutos. -Juvenil, Adulto e Profissional: de 6(seis) a 8(oito) minutos. 3.2. Músicas para apresentação: a) As músicas deverão ser gravadas em CD`s etiquetadas com o nome do grupo e da coreografia. b) Os diretores deverão conferir seus CD`s com o técnico do som. 3.4. Ordem das apresentações: a) A ordem de apresentação será divulgada pela comissão organizadora no dia do evento. 3.5. Ensaios: a) Os ensaios poderão ser realizados em horário e duração pré-determinados pela comissão. b) Só poderão participar dos ensaios as pessoas devidamente credenciadas. 3.6. Cenários e recursos para as apresentações: a) Só serão permitidos pequenos cenários removíveis de cena pelos próprios participantes. b) Não será permitido o uso de recursos de qualquer natureza que possam causar prejuízo aos participantes do evento ou danos ao local onde se realiza. c) Devera ser preservada a limpeza e a segurança do local do evento pelos participantes. d) As clausula previstas neste item, caso desrespeitadas, sujeitam os infratores a desclassificação. 3.8.Equipe de assistência: a) Para que não haja nenhum problema com a apresentação, cada grupo devera apresentar um assistente de palco, o qual deverá permanecer junto ao técnico de som e iluminação. 3.9. Coreografias: a) Cada grupo e bailarino poderão apresentar apenas 1 (uma) coreografia por categoria. b) Em caso de outra categoria a ser apresentada pelo mesmo grupo ou bailarino, deverá ser feita nova inscrição. 3.10. Regras de conduta: a) O grupo será desclassificado no caso da prática de conduta reprovável por qualquer de seus membros como também os bailarinos inscritos individualmente. b) Condutas desrespeitosas e danosas com relação aos cuidados com alojamentos cedidos pela organização, locais das apresentações e das possíveis festas, ensejaram a desclassificação dos grupos e bailarinos, bem como a responsabilidade pelos danos causados nos termos da legislação vigente. c) Não será permitida a nudez durante as apresentações, como também o uso de água, fogo ou outra substância que possa por em risco a integridade física dos integrantes, apresente risco de dano ao local da apresentação, sob pena de desclassificação. d) A imagem do festival deverá ser preservada, sendo que qualquer conduta que venha a colocá-la em risco ensejara a desclassificação do grupo ou bailarino individual. 3.11. Do uso da imagem: a) Fica permitido o uso de Imagem dos participantes para fins de divulgação do evento. 3.12. Responsabilidades: a) Os organizadores do evento não se responsabilizam por quaisquer prejuízos causados por terceiros aos participantes durante a realização do festival. b) Aquele que causar qualquer dano ou prejuízo, ao festival ou aos seus participantes será o responsável pelo seu ressarcimento. c) A organização não se responsabilizara pelos pertences dos participantes do evento que por ventura sofram algum dano ou sejam objeto de furto ou roubo durante a realização do festival bem como aqueles que se encontrarem nos alojamentos e veículos, devendo o proprietário cuidar da segurança dos mesmos. IV- PREMIAÇÃO 4.1- As premiações se dividiram em: OBS: Colocar critério para as colocações. a) 1° Colocado Geral: O grupo que obtiver a maior nota receberá a quantia de R$ 1.000,00(Hum mil reais) e troféu. b) 2° Colocado Geral: R$ 500,00(Quinhentos reais) e troféu. c) 3° Colocado Geral: R$ 300,00(Trezentos reais) e troféu. d) Premiação de R$ 200,00 para a maior delegação. e) Receberão Troféus os 1º, 2º e 3º colocados de cada categoria f) Medalhas para: Melhor Dançarino, Dançarina, Coreógrafo Destaque, Grupo Revelação, Coreografia que contagiou o público. g) Certificados: Todos os grupos receberão certificados de participação do festival e dos cursos. V- HOSPEDAGEM 5.1. Alojamentos: a) Haverá alojamento para todos grupos participantes mediante o pagamento de uma taxa de R$5,00 (cinco reais) por participante individualmente. b) Os danos físicos e materiais que ocorrerem nos alojamentos fornecidos pela organização do evento, deverão ser ressarcidos pelo grupo ou grupos que os causarem, estendendo-se as responsabilidades de ressarcimento aqueles inscritos individualmente que por ventura causarem algum dano. c) Os participantes que se hospedarem nos alojamentos deverão trazer, obrigatoriamente, colchonetes, roupas de cama e banho, bem como produtos de higiene pessoal.
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